A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (18) que advogados
não podem exercer atividade privada enquanto ocuparem o cargo de
conselheiros no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Por
17 votos a 10, o Conselho Plano da OAB decidiu pela total
incompatibilidade das funções, de acordo com o estatuto da entidade.
A decisão da OAB foi tomada em consequência da Operação Zelotes, da
Polícia Federal, que investiga a manipulação dos julgamentos tributários
do colegiado, ligado ao Ministério da Fazenda.
sexta-feira, 22 de maio de 2015
Arrecadação federal atinge o menor resultado para meses de abril em cinco anos.
O desempenho fraco da economia e as desonerações (reduções de
tributos) fizeram a arrecadação federal registrar o menor resultado para
o mês de abril em cinco anos. Segundo a Receita Federal, no mês
passado, o governo arrecadou R$ 109,241 bilhões, queda de 4,62% em
relação a abril de 2014 descontada a inflação oficial pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A arrecadação foi a menor
para o mês desde 2010, em valores corrigidos pelo IPCA.
Com o resultado de abril, a arrecadação federal no acumulado do ano soma R$ 418,617 bilhões, com queda de 2,71% também descontada a inflação pelo IPCA. O montante é o menor para o primeiro quadrimestre desde 2011.
Segundo o Fisco, o quadro de estagnação da economia foi a principal causa para a queda das receitas da União. A redução de 5,13% na produção industrial de janeiro a abril em relação ao mesmo período do ano passado contribuiu para a queda real (descontada a inflação) de 7,8% na arrecadação de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as mercadorias produzidas no país. A queda de 4,36% nas vendas de bens e de serviços fez a receita do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cair 2,3% em 2015 também considerando o IPCA.
O crescimento de 6,77% na massa salarial, abaixo da inflação acumulada em 12 meses, de 8,17%, fez a arrecadação da Previdência Social cair 2,69% de janeiro a abril em valores corrigidos pelo IPCA. Por causa da queda da lucratividade das empresas, a arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) caiu 5,49% em 2015 descontada a inflação oficial.
As desonerações também contribuíram para a queda das receitas da União, fazendo o governo deixar de arrecadar R$ 38,297 bilhões de janeiro a abril. As reduções de tributos com mais impacto nos cofres federais são a desoneração da folha de pagamento, com impacto de R$ 7,464 bilhões, a redução a zero da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), com renúncia de 4,362 bilhões e a ampliação dos setores incluídos no Simples Nacional, com impacto de R$ 3,868 bilhões.
Para diminuir os custos das desonerações, a equipe econômica está revertendo parte dos benefícios fiscais concedidos nos últimos anos. A Cide aumentou neste mês, com efeito na arrecadação de junho. O governo também está tentando aumentar, no Congresso Nacional, as alíquotas dos 56 setores da economia contemplados pela desoneração da folha de pagamento.
viaArrecadação federal atinge o menor resultado para meses de abril em cinco anos | Agência Brasil.
Com o resultado de abril, a arrecadação federal no acumulado do ano soma R$ 418,617 bilhões, com queda de 2,71% também descontada a inflação pelo IPCA. O montante é o menor para o primeiro quadrimestre desde 2011.
Segundo o Fisco, o quadro de estagnação da economia foi a principal causa para a queda das receitas da União. A redução de 5,13% na produção industrial de janeiro a abril em relação ao mesmo período do ano passado contribuiu para a queda real (descontada a inflação) de 7,8% na arrecadação de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as mercadorias produzidas no país. A queda de 4,36% nas vendas de bens e de serviços fez a receita do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cair 2,3% em 2015 também considerando o IPCA.
O crescimento de 6,77% na massa salarial, abaixo da inflação acumulada em 12 meses, de 8,17%, fez a arrecadação da Previdência Social cair 2,69% de janeiro a abril em valores corrigidos pelo IPCA. Por causa da queda da lucratividade das empresas, a arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) caiu 5,49% em 2015 descontada a inflação oficial.
As desonerações também contribuíram para a queda das receitas da União, fazendo o governo deixar de arrecadar R$ 38,297 bilhões de janeiro a abril. As reduções de tributos com mais impacto nos cofres federais são a desoneração da folha de pagamento, com impacto de R$ 7,464 bilhões, a redução a zero da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), com renúncia de 4,362 bilhões e a ampliação dos setores incluídos no Simples Nacional, com impacto de R$ 3,868 bilhões.
Para diminuir os custos das desonerações, a equipe econômica está revertendo parte dos benefícios fiscais concedidos nos últimos anos. A Cide aumentou neste mês, com efeito na arrecadação de junho. O governo também está tentando aumentar, no Congresso Nacional, as alíquotas dos 56 setores da economia contemplados pela desoneração da folha de pagamento.
viaArrecadação federal atinge o menor resultado para meses de abril em cinco anos | Agência Brasil.
quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Câmara aprova medida provisória que reabre "refis da crise"
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira uma medida provisória que reabre o prazo para a adesão ao "Refis da Crise", programa de parcelamento de dívidas fiscais com a União.
O texto segue para análise do Senado, que precisa analisar a matéria até o próximo dia 16, quando perde a validade.A medida vale para pessoas físicas e jurídicas que tinham dívidas tributarias vencidas até 30 de novembro de 2008. A ideia é dar nova chance para quem não refinanciou sua dívida. O parcelamento é de 180 meses. Se aprovado, o prazo para aderir ao parcelamento passaria para 31 de dezembro deste ano.
O texto aprovado pelos deputados também prevê que empresas poderão quitarem dívidas tributárias de suas coligadas no exterior com isenção de juros e multas.As dívidas que poderão ser pagas com isenção de juros e multas são referentes ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrados sobre lucros vencidas até 31 de dezembro de 2012. O benefício vale para o pagamento à vista.
Os débitos também podem ser parcelados em até dez anos, com redução de 80% das multas e 40% dos juros. As parcelas não podem, pela proposta, ser inferiores a R$ 300 mil.Os pedidos de parcelamento devem ser feitos até o dia 29 de novembro deste ano, sem a necessidade de apresentação de garantias.
BANQUEIROS
A medida provisória também permite o parcelamento de dívidas tributárias (PIS-Cofins) de instituições financeiras e companhias seguradoras vencidas até 31 de dezembro de 2012.A diferença é que, nesse caso, não há isenção total de multa e juros, mesmo para quem fizer o pagamento à vista. Neste caso, a redução é de 100% apenas para multa de mora e ofício, 80% para as demais multas e 45% dos juros.
A medida provisória também permite o parcelamento de dívidas tributárias (PIS-Cofins) de instituições financeiras e companhias seguradoras vencidas até 31 de dezembro de 2012.A diferença é que, nesse caso, não há isenção total de multa e juros, mesmo para quem fizer o pagamento à vista. Neste caso, a redução é de 100% apenas para multa de mora e ofício, 80% para as demais multas e 45% dos juros.
O líder do PR, Anthony Garotinho (RJ), criticou duramente o benefício para os bancos e seguradoras. Ele disse que questionou essa medida durante encontro na tarde de hoje com a presidente Dilma Rousseff. Na reunião, a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) informou que a concessão foi pedida pelo ministro Guido Mantega (Fazenda). Garotinho disse que vai propor a convocação de Mantega no Congresso para explicar o benefício. "É um presente aos banqueiros. Não faz sentido".
MUDANÇAS
A MP 615 tratava originalmente de subsídios a safras de cana de açúcar e da modernização dos sistemas de pagamento no país, determinava que o Banco Central vai regulamentar o sistema de pagamento por celular e ainda tratava de operação para garantir o financiamento da redução da tarifa de energia.
A MP 615 tratava originalmente de subsídios a safras de cana de açúcar e da modernização dos sistemas de pagamento no país, determinava que o Banco Central vai regulamentar o sistema de pagamento por celular e ainda tratava de operação para garantir o financiamento da redução da tarifa de energia.
Na Comissão Mista do Congresso (formada por deputados e senadores), o relator da matéria, o senador Gim Argello (PTB-DF) incluiu mais de 20 temas distintos na medida -que vão desde a concessão de porte de armas para agentes penitenciários à inclusão de times de futebol no Timemania, loteria esportiva. Para viabilizar a votação, os líderes da Câmara fizeram mudanças no excluindo sete temas.
Foi retirada a permissão para a renegociação de dívidas dos clubes de futebol; regularização de terras públicas do Distrito Federal ocupadas por templos religiosos; a ampliação de benefícios para plantadores de cana da Sudene e do Paraná; desoneração da folha de empresas de prestação de serviço de transporte, vigilância e segurança privada e do comércio varejista de produtos farmacêuticos e a transmissão, para cônjuge, companheiro ou descendentes, do direto de utilização de quiosques, trailers, feiras, bancas de venda de jornais e revistas em áreas públicas.
Os deputados ainda derrubaram a permissão de pagamento de salário extra por até seis meses para agente público ou parlamentar depois do fim do mandato ou da exoneração, se ficar comprovado conflito de interesse com a atuação no mercado e o alongamento de dívidas com recursos do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste em municípios com calamidade pública ou em situação de emergência.
Assembleia Gaúcha Aprova Fim do ICMS de Fronteira
Após uma série de negociações, os micro e pequenos empresários festejaram ontem a aprovação na Assembleia Legislativa do fim da cobrança da diferença na alíquota do ICMS sobre as empresas gaúchas enquadradas no Simples. Mais de 450 lojistas de todo o Estado tomaram as galerias do plenário da AL e pressionaram para a aprovação da medida que extingue o pagamento do Diferencial de Alíquota (Difa).
A bancada do governo manteve a posição contrária à resolução alegando a inconstitucionalidade do decreto-lei. Entretanto, mesmo com a abstenção de 15 dos 49 deputados que compareceram à sessão, o fim do imposto de fronteira foi aprovado. O líder da bancada do governo, Valdeci Oliveira (PT), buscou articular uma negociação entre deputados e a Secretaria da Fazenda na tentativa de postergar a votação e, quem sabe, reiniciar o diálogo entre as entidades representativas do varejo e o Executivo estadual. Porém, não obteve sucesso e a votação ocorreu.
Oliveira alegou que “a abstenção dos deputados não demonstra a falta de compromisso em dialogar, mas a votação poderia ter sido adiada por mais uma semana para garantir mudanças reais”. Segundo o deputado, o principal problema dos micro e pequenos empresários, as dívidas contraídas com o não pagamento do imposto de fronteira, continua existindo. Para Oliveira, “a sessão foi uma demagogia, um debate feito para a plateia aplaudir”.
Já o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre, Gustavo Schifino, diz que a vitória política representa sim um avanço para o setor, pois já no dia 20 os empresários não terão que pagar a guia. Contrário à alegação de inconstitucionalidade do decreto-lei, Schifino disse não acreditar que a medida será revogada judicialmente, mas declarou que, caso aconteça, já está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça um novo projeto relatado pelo deputado Giovani Feltes (PMDB) que “exclui qualquer possibilidade de questionamento judicial”.
Na tentativa de garantir a legalidade da matéria e mudanças reais às MPEs, o vice-presidente da Fecomércio, Nelson Lídio Nunes, afirmou que hoje mesmo a entidade começaria um estudo a fim de se proteger das alegações do governo. “Faremos uma análise jurídica para que a vitória não seja apenas política”, enfatizou Nunes.
O idealizador da proposta, deputado Federico Antunes (PP), foi ovacionado ao entrar no plenário e lembrou em seu discurso, mais uma vez, que o fim da cobrança é fundamental para a sobrevivência das micro e pequenas empresas.
Em nota, o secretário da Fazenda, Odri Tonollier, reafirmou que “o ICMS cobrado na entrada do Estado parece uma questão menor, mas é essencial para nossos empregos, renda e, por consequên-cia, para a sustentabilidade do Estado e do nosso comércio”. Tonollier afirmou que o Estado tem políticas para grandes e pequenos através de incentivos fiscais. “Vamos recorrer à lei, se necessário. Resolver pelo diálogo seria melhor”, afirmou o secretário.
quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
RECEITA FEDERAL DIMINUI O VALOR DA PARCELA MÍNIMA DOS PARCELAMENTOS DO SIMPLES NACIONAL
Brasília, 27 de dezembro de 2012
Alterado o valor da parcela mínina dos parcelamentos do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 105, remetida para publicação no DOU.
Pela resolução, fica alterado o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 300,00 (trezentos reais).
Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes.
Os parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados pela RFB por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, relativamente aos débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União encontram-se normatizados pela PGFN por meio da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012.
DÉBITOS TRANSFERIDOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS
- Há 6 Estados e 120 Municípios que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida Ativa Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS). Clique aqui para saber quais são.
- Após a transferência dos débitos de ICMS e de ISS para os Estados e Municípios conveniados, os pedidos de parcelamento relativos a esses valores deverão ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.
- Desta forma, o valor da parcela mínima fixado por meio da Resolução CGSN nº 105 não se aplica a esses casos, uma vez que o respectivo Estado ou Município estabelecerá o valor mínimo da parcela nos pedidos de sua competência.
DÉBITOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- Não foram disciplinados em âmbito federal os pedidos de parcelamento dos valores devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
- Os valores de ICMS ou de ISS devidos pelo MEI são conduzidos diretamente pelo respectivo Estado ou Município.
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quinta-feira, 12 de julho de 2012
Cobrança fiscal não pode ser redirecionada para os sócios
A cobrança de débitos fiscais não pode ser redirecionada para os
sócios apenas pelo indício de que a empresa foi fechada de forma irregular. O
posicionamento unânime dos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) chamou a atenção de advogados por significar uma flexibilização da súmula
nº 435, editada pela Corte em 2010. ``É uma decisão que impõe limite à atuação
do Fisco, além de proteger as empresas que não cometeram fraude, mas apenas
mudaram de endereço sem comunicar a Receita``, afirma o advogado Marcelo
Annunziata, do Demarest & Almeida Advogados.
Pela súmula, a dissolução irregular é presumida quando a empresa
deixa de funcionar no endereço declarado oficialmente, sem informar aos órgãos
competentes, fato que legitimaria o redirecionamento da execução fiscal para os
sócios ou gerentes.
Ao analisar o caso, o ministro Napoleão Maia Filho afirmou que a certificação do oficial de justiça de que a empresa não funciona mais no endereço cadastrado ``é insuficiente`` para passar a cobrança a pessoas físicas. ``O pronto redirecionamento depende de prévia apuração das razões pelas quais tal fato ocorreu, bem como da comprovação do elemento subjetivo na conduta ilícita do sócio``, diz na decisão.
Ao analisar o caso, o ministro Napoleão Maia Filho afirmou que a certificação do oficial de justiça de que a empresa não funciona mais no endereço cadastrado ``é insuficiente`` para passar a cobrança a pessoas físicas. ``O pronto redirecionamento depende de prévia apuração das razões pelas quais tal fato ocorreu, bem como da comprovação do elemento subjetivo na conduta ilícita do sócio``, diz na decisão.
Com isso, os ministros da 1ª Turma concordaram que a súmula do STJ deve ser interpretada de outro ponto de vista. Ou seja, de que a não localização da empresa no endereço indicado é apenas indício de seu fechamento irregular. Mas isso, afirma o ministro Napoleão, ``por si só e independente de qualquer outro elemento``, é insuficiente para o redirecionamento imediato da cobrança.
O assunto foi analisado a partir de um recurso da Fazenda Nacional que contestava decisão do ministro Napoleão Maia Filho. Ele negou o prosseguimento do recurso no STJ e manteve decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Os desembargadores da Corte federal haviam autorizado a retirada dos nomes de dois empresários baianos de um processo de execução fiscal por entenderem que a falta de localização da empresa não é considerada infração à lei ``capaz de imputar a responsabilidade pessoal dos sócios``.
Para a Fazenda, entretanto, a decisão do ministro que negou o
andamento do recurso no STJ contraria a jurisprudência pacífica da Corte sobre a
questão e também a interpretação sobre a inversão do ônus da prova ao
contribuinte. Em muitos casos, dizem advogados, pessoas físicas são cobradas e
têm contas bancárias bloqueadas a pedido do Fisco como meio de garantir o
pagamento de débitos fiscais de empresas das quais foram sócios.
Para o ministro Napoleão, no entanto, é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) provar que a empresa fechou de maneira irregular. ``Ao meu sentir, como a declaração de dissolução irregular importa no reconhecimento de uma infração, é inadmissível essa conclusão sem prévio procedimento``, diz o ministro.
Para o ministro Napoleão, no entanto, é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) provar que a empresa fechou de maneira irregular. ``Ao meu sentir, como a declaração de dissolução irregular importa no reconhecimento de uma infração, é inadmissível essa conclusão sem prévio procedimento``, diz o ministro.
Para advogados que representam as empresas, a decisão separa o joio do trigo. Ou seja, diferencia as companhias com débitos fiscais que fecham sem comunicar o fato ao Fisco e indicar um responsável daquelas que simplesmente mudam de endereço e não informam os órgãos competentes. ``A paralisação das atividades não pode ser equiparada às situações em que os sócios usaram a companhia para a prática de fraudes e abusos de direito, especialmente no contexto de crise``, afirma o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados.
Na análise de tributaristas, a decisão pode traçar uma tendência
de julgamento diferente do que vinha ocorrendo. ``É um bom indício de que há
mudança no STJ a favor dos contribuintes``, diz José Antenor Nogueira da Rocha,
sócio do Nogueira da Rocha Advogados. Segundo Leonel Pittzer, do Rzezinski &
Fux Advogados, o impacto será abrangente caso a interpretação da 1ª Turma seja
consolidada. ``A maioria do redirecionamentos é feita com base apenas na falta
de localização da empresa``, afirma.
Para a Fazenda Nacional, a decisão contraria frontalmente a jurisprudência já consolidada pelo STJ. ``Não reflete uma flexibilização da súmula, mas sim sua inobservância``, diz o órgão em nota. Apesar disso, a procuradoria considera o julgamento isolado e afirma que o tema da dissolução irregular não foi tratado de forma direta porque o mérito dessa discussão não foi analisado.
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Quer comprar a casa própria? Veja as taxas de juro do crédito imobiliário
Apesar do corte nas taxas de juros em diversas modalidades de crédito, feito por bancos do País desde o mês passado, a categoria habitacional ficou intocada em quase todos eles. Com exceção da Caixa Econômica Federal, que anunciou a queda nos juros imobiliários, de até 21%, Banco do Brasil, Bradesco, HSBC, Itaú e Santander ainda tratam com cautela essa questão.
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De acordo com informações do Banco do Brasil, a instituição está sempre estudando alternativas para melhorar as condições do Crédito Imobiliário, mas com as alterações na remuneração da poupança, o assunto está em discussão, por enquanto. Hoje, entre as instituições citados acima, o banco possui uma das melhores taxas de juros para o financiamento de imóveis, perdendo apenas para a Caixa.
Para alguém que quer comprar imóvel residencial, com custo inferior a R$ 500 mil, valor que se encaixa dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), e pode dar uma entrada de cerca de 20% do total, a melhor taxa de juros possível do Banco do Brasil seria de 8,4% ao ano mais a TR (Taxa Referencial). Se o imóvel custar mais que R$ 150 mil, o percentual chega a 10% ao ano. Já o Bradesco oferece taxa de 8,9% ao ano, para o mesmo perfil até 10,5%, enquanto os mesmos números do HSBC estão entre 9,5% e 10,75% ao ano nas condições semelhantes.
Imóvel de até R$ 500 mil
Melhores taxas para quem pode dar entrada de cerca de 20%
Banco do Brasil 8,4% + TR
Bradesco 8,9% + TR
HSBC 9,5% + TR
Itaú Unibanco 11% + TR
Santander 11% + TR
Caixa 7,8% + TR
Os bancos Itaú e Santander trabalham com médias de juros de 11% ao ano em geral. O Itaú ainda oferece um tipo de crédito cuja taxa começa em 11,5% ao ano e passa a ser 10,35% após 36 meses de financiamento. Lembrando que a TR deve ser somada a todas as taxas, como foi explicado no exemplo do Banco do Brasil.
Para esse mesmo valor de imóvel, a Caixa cortou as taxas de juros de 10% ao ano para até 7,8% mais a TR, dependendo do grau de relacionamento do cliente com o banco. Esses novos percentuais passaram a valer no último dia 4 de maio.
Veja ainda: Planeje-se para aproveitar os cortes das taxas de juros
Imóvel de R$ 500 mil ou mais
Melhores taxas para quem pode dar entrada de cerca de 20%
Banco do Brasil 11% + TR
Bradesco 11% + TR
HSBC 11% + TR
Itau Unibanco 11% + TR
Santander 11% + TR
Caixa 8,8% + TR
Quando o perfil muda, aumentando o valor do imóvel para mais de R$ 500 mil, as taxas também sobem. O Banco do Brasil, Bradesco, HSBC, Itaú e Santander cobram juros de 11% ao ano mais a TR para financiamentos desse tipo. No HSBC é possível encontrar também uma outra linha, cujos juros chegam a 12,68% mais a TR, e o Itaú, assim como no perfil anterior, tem uma opção na qual os juros podem diminuir após 36 prestações.
Já a Caixa oferece juros de até 8,8% ao ano mais TR, taxa que antes da redução anunciada mês passado, era de 11%.
Além do Banco do Brasil, o HSBC também informou, por meio de sua assessoria de imprensa, estar estudando possíveis alterações nas taxas para o futuro. Já o Bradesco, Itaú e Santander evitaram fazer qualquer tipo de previsão sobre os números.
Leia também: Caixa reduz juros para crédito imobiliário em até 21%
Taxas variam de acordo com cliente
Um ponto importante na hora de escolher seu crédito imobiliário é que cada banco negocia uma taxa para um determinado tipo de cliente. Entre os itens que podem diminuir os juros de um financiamento estão:
- Ser cliente e receber salário no banco
- Possuir investimentos, títulos de capitalização realizar pagamentos no prazo na instituição
- Ter uma renda mais alta
- Buscar imóvel com valor mais baixo (menos de R$ 150 mil)
Os bancos também possuem uma cota máxima de comprometimento da renda do comprador para ser utilizada no pagamento das parcelas do crédito imobiliário. No geral, pode-se gastar 30% da renda líquida mensal da pessoa ou do casal, o que significa que se o seu salário é R$ 5 mil, apenas R$ 1,5 mil poderá ser revertido para pagamento das prestações. E o prazo máximo chega a 30 anos para quitar todo o valor.
Algumas instituições também oferecem taxas pós-fixadas, que não variam conforme a TR. Pode-se optar por pagar sempre o mesmo percentual de juros, porém ele costuma ser mais alto do que a taxa prefixada, com parcelas atualizáveis, como os exemplos acima. No entanto, o melhor é conversar com o gerente do banco para saber se esta é a melhor opção para o seu caso.
Leia ainda: Começa o 8º Feirão Caixa da Casa Própria
Tarifas extras
Para alguém que quer comprar imóvel residencial, com custo inferior a R$ 500 mil, valor que se encaixa dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), e pode dar uma entrada de cerca de 20% do total, a melhor taxa de juros possível do Banco do Brasil seria de 8,4% ao ano mais a TR (Taxa Referencial). Se o imóvel custar mais que R$ 150 mil, o percentual chega a 10% ao ano. Já o Bradesco oferece taxa de 8,9% ao ano, para o mesmo perfil até 10,5%, enquanto os mesmos números do HSBC estão entre 9,5% e 10,75% ao ano nas condições semelhantes.
Imóvel de até R$ 500 mil
Melhores taxas para quem pode dar entrada de cerca de 20%
Banco do Brasil 8,4% + TR
Bradesco 8,9% + TR
HSBC 9,5% + TR
Itaú Unibanco 11% + TR
Santander 11% + TR
Caixa 7,8% + TR
Os bancos Itaú e Santander trabalham com médias de juros de 11% ao ano em geral. O Itaú ainda oferece um tipo de crédito cuja taxa começa em 11,5% ao ano e passa a ser 10,35% após 36 meses de financiamento. Lembrando que a TR deve ser somada a todas as taxas, como foi explicado no exemplo do Banco do Brasil.
Para esse mesmo valor de imóvel, a Caixa cortou as taxas de juros de 10% ao ano para até 7,8% mais a TR, dependendo do grau de relacionamento do cliente com o banco. Esses novos percentuais passaram a valer no último dia 4 de maio.
Veja ainda: Planeje-se para aproveitar os cortes das taxas de juros
Imóvel de R$ 500 mil ou mais
Melhores taxas para quem pode dar entrada de cerca de 20%
Banco do Brasil 11% + TR
Bradesco 11% + TR
HSBC 11% + TR
Itau Unibanco 11% + TR
Santander 11% + TR
Caixa 8,8% + TR
Quando o perfil muda, aumentando o valor do imóvel para mais de R$ 500 mil, as taxas também sobem. O Banco do Brasil, Bradesco, HSBC, Itaú e Santander cobram juros de 11% ao ano mais a TR para financiamentos desse tipo. No HSBC é possível encontrar também uma outra linha, cujos juros chegam a 12,68% mais a TR, e o Itaú, assim como no perfil anterior, tem uma opção na qual os juros podem diminuir após 36 prestações.
Já a Caixa oferece juros de até 8,8% ao ano mais TR, taxa que antes da redução anunciada mês passado, era de 11%.
Além do Banco do Brasil, o HSBC também informou, por meio de sua assessoria de imprensa, estar estudando possíveis alterações nas taxas para o futuro. Já o Bradesco, Itaú e Santander evitaram fazer qualquer tipo de previsão sobre os números.
Leia também: Caixa reduz juros para crédito imobiliário em até 21%
Taxas variam de acordo com cliente
Um ponto importante na hora de escolher seu crédito imobiliário é que cada banco negocia uma taxa para um determinado tipo de cliente. Entre os itens que podem diminuir os juros de um financiamento estão:
- Ser cliente e receber salário no banco
- Possuir investimentos, títulos de capitalização realizar pagamentos no prazo na instituição
- Ter uma renda mais alta
- Buscar imóvel com valor mais baixo (menos de R$ 150 mil)
Os bancos também possuem uma cota máxima de comprometimento da renda do comprador para ser utilizada no pagamento das parcelas do crédito imobiliário. No geral, pode-se gastar 30% da renda líquida mensal da pessoa ou do casal, o que significa que se o seu salário é R$ 5 mil, apenas R$ 1,5 mil poderá ser revertido para pagamento das prestações. E o prazo máximo chega a 30 anos para quitar todo o valor.
Algumas instituições também oferecem taxas pós-fixadas, que não variam conforme a TR. Pode-se optar por pagar sempre o mesmo percentual de juros, porém ele costuma ser mais alto do que a taxa prefixada, com parcelas atualizáveis, como os exemplos acima. No entanto, o melhor é conversar com o gerente do banco para saber se esta é a melhor opção para o seu caso.
Leia ainda: Começa o 8º Feirão Caixa da Casa Própria
Tarifas extras
Mais um cuidado essencial para quem está querendo comprar um imóvel é verificar as outras taxas cobradas no financiamento, como os seguros, tarifas de avaliação e taxa de administração do contrato.
Os seguros MIP (morte e invalidez permanente do usuário) e DFI (danos físicos ao imóvel), por exemplo, têm custos que podem variar de acordo com a seguradora, idade do comprador e valor do imóvel. Na Caixa, para um imóvel de R$ 300 mil, o custo efetivo do seguro habitacional é de 4% ao ano. No Itaú, o percentual é de 3,8% ao ano em um imóvel de R$ 300 mil, para um comprador de 30 anos e renda de R$ 7 mil. No HSBC, com a Allianz como seguradora, o mesmo número é de 2%, segundo simulação de crédito feita no site do banco.
A recomendação dos bancos, caso a compra seja feita por um casal, é informar a maior idade entre os cônjuges.
Veja também: Redução de juros da CEF frustra consumidores em Feirão
Os seguros MIP (morte e invalidez permanente do usuário) e DFI (danos físicos ao imóvel), por exemplo, têm custos que podem variar de acordo com a seguradora, idade do comprador e valor do imóvel. Na Caixa, para um imóvel de R$ 300 mil, o custo efetivo do seguro habitacional é de 4% ao ano. No Itaú, o percentual é de 3,8% ao ano em um imóvel de R$ 300 mil, para um comprador de 30 anos e renda de R$ 7 mil. No HSBC, com a Allianz como seguradora, o mesmo número é de 2%, segundo simulação de crédito feita no site do banco.
A recomendação dos bancos, caso a compra seja feita por um casal, é informar a maior idade entre os cônjuges.
Veja também: Redução de juros da CEF frustra consumidores em Feirão
As tarifas de avaliação dos bens recebidos em garantia também variam entre as instituições financeiras. No Bradesco, ela custa R$ 800. No Banco do Brasil sobe para um total de R$ 850. No Santander chega a R$ 990 e no Itaú R$ 1.215.
Já a taxa de administração do contrato é de R$ 25,00 ao mês na maioria dos bancos.
Portanto, deve-se ficar sempre atento ao CET (Custo Efetivo Total) dos financiamentos, percentual que embute tarifas, seguro e outros custos envolvendo o crédito naquela determinada situação e banco.
Os interessados em saber valores dos juros, CET entre outras despesas para algum caso específico, podem fazer simulações de crédito nos sites dos bancos. Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, HSBC, Itaú e Santander possuem essa ferramenta on-line, permitindo que o comprador coloque sua idade, renda, valor do imóvel, entre outras informações, e apresenta um cálculo básico sobre os gastos e prestações a serem pagas.
Já a taxa de administração do contrato é de R$ 25,00 ao mês na maioria dos bancos.
Portanto, deve-se ficar sempre atento ao CET (Custo Efetivo Total) dos financiamentos, percentual que embute tarifas, seguro e outros custos envolvendo o crédito naquela determinada situação e banco.
Os interessados em saber valores dos juros, CET entre outras despesas para algum caso específico, podem fazer simulações de crédito nos sites dos bancos. Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, HSBC, Itaú e Santander possuem essa ferramenta on-line, permitindo que o comprador coloque sua idade, renda, valor do imóvel, entre outras informações, e apresenta um cálculo básico sobre os gastos e prestações a serem pagas.
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