No dia 7/12 (quarta-feira), vence o prazo para recolhimento, sem
acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural.
O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao
recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de
novembro/2011.
O arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à
Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.
Penalidade pelo recolhimento fora do prazo: - V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD - Menu OBRIGAÇÕES - Seção de Recolhimento em Atraso.
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