Maratona com obstáculos, corrida contra o relógio, lançamento de
dívidas, abatimento de despesas. As modalidades são muitas e o contribuinte
precisa estar preparado para encarar os desafios. Veja como declarar seguindo as
regras do jogo
1. Preparação
Antes de competir pra valer, faça um aquecimento. Separe todos
documentos e teste o Programa Gerador da Declaração (PGD). Se tiver qualquer
dúvida, você pode pedir ajuda ao técnico do Fisco clicando na tecla F1.
2. Barreiras
Pequenos deslizes podem custar caro no final da prova. Lembre-se
de que é preciso informar o CPF dos dependentes e também seus rendimentos. As
despesas com saúde precisam ser detalhadas. Já os imóveis devem ser declarados
com o valor da compra.
3. Precisão
Informe todas as suas fontes de renda – salários, aluguéis,
pensões. Seja rigoroso na mira e confira se o nome, CNPJ e valores são
exatamente os mesmos que constam nos documentos. A imprecisão nesses dados pode
colocar o contribuinte no alvo do Fisco.
4. Linha de chegada
Não deixe para resolver tudo na reta final. É melhor ir dosando
o esforço e fazer tudo com calma do que correr riscos desnecessários. Além
disso, quem chegar primeiro tem prioridade para receber as restituições. O envio
pela internet tem prioridade sobre a declaração em disquete e os idosos têm
prioridade no primeiro lote.
5. Malha fina
Mesmo depois do envio das informações, o resultado da declaração
ainda depende da homologação da Receita Federal. A fiscalização é feita
eletronicamente com o cruzamento de dados dos contribuintes. Se o sistema acusar
qualquer indício de irregularidade, o contribuinte pode ser convocado para dar
explicações e prestar esclarecimentos.
6. Espírito esportivo
Se perceber qualquer equívoco nas informações prestadas, o
contribuinte pode fazer uma declaração retificadora. Para isso, corrija os dados
e selecione “sim” no campo “Esta declaração é retificadora?” na tela inicial do
programa.
Prazos
A pira olímpica permanece acesa durante toda a realização dos
jogos. Neste ano, o calendário da declaração vai do dia 1º de março às 23h59 do
dia 30 de abril. Quem perder o prazo fica sujeito à multa de 1% ao mês, com
valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Declaração de bens
É com o quadro “Declaração de Bens” que a Receita calcula se a
variação do patrimônio é compatível com a renda do contribuinte. Devem ser
informados saldos em conta, aplicações financeiras. Bens móveis – como carros,
embarcações e aeronaves –, com valor acima de R$ 5 mil também devem ser
declarados.
fonte: www.sitecontabil.com.br
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