No passado, só estava permitida a contratação de um colaborador
por MEI, desde que fixado o recebimento de um salário mínimo federal.
Os microempreendedores individuais optantes do Simples Nacional
poderão contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo
previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria
profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. A
informação foi publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da
União.
De acordo com a resolução 98, do Comitê Gestor do Simples
Nacional, a Secretaria da Receita Federal estabeleceu ainda que no limite
salarial não estarão incluídos os valores recebidos a título de horas extras e
adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho norturno, por
exemplo.
No passado, só estava permitida a contratação de um colaborador
por MEI, desde que fixado o recebimento de um salário mínimo federal.
Prazo
Na hipótese de o MEI ser optante do Simples no ano-calendário
anterior, ele terá até o dia 31 de maio para entregar a DASN-Simei (Declaração
Anual Simplificada) para a Receita Federal.
Retificação
A partir deste ano, o preenchimento do PGDAS-D (Programa Gerador
do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) passou a ter caráter
declaratório e, por esta razão, a alteração das informações prestadas no
programa somente poderão ser feitas por meio de tal retificação.
“A retificação terá a mesma natureza da declaração
originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para
declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já
informados”, detalha o Fisco Federal.
Dessa forma, conforme a resolução 98, a refiticação não
produzirá efeitos quando tiver por objeto alterar os débitos relativos aos
períodos de apuração cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à PGFN
(Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) ou quando houver alguma relação com o
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre
Serviços) que tenham sido transferidos ao estado ou município.
Texto confeccionado por: Eliane Quinalia
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